O presente Regulamento de Utilização e Gestão de Veículos, doravante designado por Regulamento, tem por objeto a definição de normas, procedimentos e critérios de utilização dos veículos da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, tendo em vista uma gestão racional, eficiente e centralizada dos veículos do parque de veículos do Estado (PVE) sob a sua utilização, bem como a segurança dos respetivos condutores.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 01/09/2026
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