O Regulamento aplica-se a todos os trabalhadores que detenham vínculo de emprego público à ASAE, nalguma das modalidades a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, e façam uso dos veículos integrantes da sua frota automóvel.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 01/09/2026
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