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Artigo 2.ºÂmbito

Vigente desde: 01/09/2026
O Regulamento aplica-se a todos os trabalhadores que detenham vínculo de emprego público à ASAE, nalguma das modalidades a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, e façam uso dos veículos integrantes da sua frota automóvel.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/09/2026