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Artigo 14.ºAvaria ou imobilização do veículo

Vigente desde: 01/09/2026
1 -Imobilizar o veículo logo que possível e/ou removê-lo para local apropriado para o seu parqueamento;
2 -Contactar o serviço telefónico de assistência em viagem;
3 -Não abandonar o veículo até que seja efetuada ou assegurada a sua remoção ou receba do seu superior hierárquico instruções em sentido diverso;
4 -Retirar da viatura os seguintes componentes:
a)Pasta da viatura;
b)Cartão de combustível;
c)Identificador de via verde;
d)Placas de polícia e de estacionamento autorizado;
e)Equipamentos ou objetos usados no desempenho da missão.
5 -Participar a ocorrência nas 24 horas seguintes preenchendo o mapa de avarias e manutenção do veículo, que entrega ao respetivo superior hierárquico e que, após análise e validação, remete ao dirigente da unidade orgânica (se aplicável), cabendo a este, a remessa ao DAL.

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