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Artigo 15.ºVeículo de substituição

Vigente desde: 01/09/2026
Em caso de avaria ou sinistro de veículo abrangido por seguro automóvel com contratualização de veículo de substituição, cabe ao dirigente da unidade orgânica a que esteja afeto, acionar essa possibilidade.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/09/2026