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Artigo 8.ºCondições de circulação dos veículos

Vigente desde: 01/09/2026
a)Documentos legalmente exigíveis para a função a que se destinam, nomeadamente:
i)Documento Único Automóvel (DUA) ou equivalente;
ii)Comprovativo de efetivação de inspeção periódica;
iii)Comprovativo de pagamento de imposto único de circulação ou documento de isenção;
iv)Comprovativo de celebração de contrato de seguro de responsabilidade civil, preferencialmente com assistência em viagem;
b)Dispositivos especiais para emissão de sinais sonoros e de sinais luminosos a que se refere a Portaria n.º 311-C/2005, de 24 de março, quando aplicável;
c)Boletim do veículo para o mês em curso, segundo modelo próprio;
d)Manual de instruções do veículo;
e)Cartão de abastecimento de combustível e respetivo código;
f)Dispositivo eletrónico de identificação da viatura para uso em portagens;
g)Placa de polícia a exibir em lugares de estacionamento;
h)Formulário de Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA);
i)Cumprimento de demais obrigações legais aplicáveis, incluindo a disponibilidade de instrumentos necessários à sua circulação, designadamente triângulo de sinalização e coletes refletores;
j)Manutenção em estado de funcionamento, operacionalidade, segurança e limpeza.

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