1 -Os veículos da frota da ASAE, apenas podem ser utilizados no desempenho de atividades próprias dos serviços a que estejam afetos e no âmbito das respetivas atribuições e competências, sendo a sua utilização e condução restrita a trabalhadores legalmente habilitados ou autorizados para esse efeito.
2 -A autorização nominal referida no número anterior é efetuada por despacho do Inspetor-Geral, sendo as correspondentes credenciais, elaboradas individual e nominalmente segundo modelo próprio, entregues pelo DAL ao condutor através do seu superior hierárquico.