1 -Sem prejuízo do disposto pelo direito da União Europeia e pelo direito internacional, o presente regulamento, enquanto diploma complementar do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), regula a seleção, contratação e regime jurídico aplicáveis a todos os bolseiros de investigação, financiados pelo Instituto Politécnico de Lisboa, adiante designado por Politécnico de Lisboa.
2 -Dado não se destinarem a financiar a realização, pelo próprio, de trabalhos de I&D, na aceção dos artigos 1.º e 2.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, não são abrangidas pelo presente regulamento as bolsas de mérito, bolsas de estudo, bolsas de formação ou bolsas destinadas à execução de funções pontuais, sem prejuízo do previsto no n.º 6 do artigo 16.º do presente diploma.
3 -As bolsas em fase de atribuição ou já em curso e respetivas renovações não são afetadas por este diploma, sendo regidas pelos termos que constam no respetivo edital e no regulamento ao abrigo do qual foram aprovadas e/ou concedidas.
4 -Considera-se que uma bolsa está em fase de atribuição a partir do momento em que o respetivo anúncio foi publicado e até ao momento em que o contrato de bolsa é assinado.
5 -Considera-se que uma bolsa está em curso a partir do momento em que o respetivo contrato de bolsa é assinado.
6 -A data de aferição relevante para estes efeitos é a data de entrada em vigor do presente regulamento salvo disposições contrárias nos contratos ou editais em vigor.