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Artigo 2.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 01/09/2026
1 -O presente Regulamento aplica-se aos tipos de bolsa definidos no capítulo II do presente regulamento, financiadas direta ou indiretamente pelo Politécnico de Lisboa.
2 -É vedada a contratação de bolseiros de iniciação à investigação, investigação ou pós-doutorais para suprir necessidades permanentes dos serviços.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 01/09/2026