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Artigo 14.ºContratualização

Vigente desde: 01/09/2026
1 -O contrato de bolsa só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, designadamente:
a)Cópia do(s) documento(s) de identificação civil, fiscal e, quando aplicável, de segurança social;
b)Documento que comprove o país de residência, autorização de residência ou outro documento legalmente equivalente, quando aplicável, com validade à data de início da bolsa;
c)Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente comprovativos de matrícula e inscrição em ciclo de estudos ou curso não conferente de grau académico, e/ou comprovativo da titularidade das habilitações académicas necessárias ao tipo de bolsa, se aplicável;
d)Declaração do(s) orientador(es) assumindo a responsabilidade pela supervisão do plano de trabalhos, nos termos da alínea 1 do artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação;
e)Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da entidade onde decorrerão os trabalhos de iniciação à investigação, de investigação ou de investigação pós-doutoral, garantindo as condições necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho, bem como o cumprimento dos deveres previstos no artigo 13.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação;
f)Documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva, incluindo, designadamente:
i)Se aplicável, documento atualizado, emitido pela instituição de ensino superior onde seja prestado serviço docente pelo candidato, com indicação da natureza do vínculo, funções e carga horária letiva, com identificação do número de horas lecionadas por semana e valor médio de horas semanais lecionadas por semestre;
ii)Se aplicável, documento onde sejam identificadas as atividades profissionais ou de prestações de serviços, consideradas compatíveis com o regime regra de dedicação exclusiva previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, e que se pretendem manter durante a vigência da bolsa;
g)Curriculum vitae do bolseiro.
2 -Os documentos referidos na alínea a) do n.º 1 do presente artigo podem ser substituídos, por opção do candidato, pela apresentação presencial na entidade promotora da bolsa, a qual guardará os elementos constantes dos mesmos que sejam pertinentes para a validade e execução do contrato, incluindo os números de identificação civil, fiscal e de segurança social, bem como a validade dos respetivos documentos.
3 -Os documentos referidos nas alíneas d) a f) do n.º 1 do presente artigo, devem utilizar modelo do Politécnico de Lisboa disponível no Núcleo do Bolseiro.
4 -Depois de recebidos todos os documentos necessários à celebração do contrato, o Politécnico de Lisboa deve contratualizar a bolsa no prazo de 30 dias úteis, suspendendo-se a contagem do prazo sempre que o procedimento esteja parado por causa que não lhe seja imputável.
5 -Nos 10 dias úteis seguintes à data do recebimento do contrato de bolsa de investigação, o bolseiro deve devolvê-lo ao Politécnico de Lisboa devidamente assinado.
6 -A não entrega da documentação prevista no n.º 1 do presente artigo, no prazo de um mês após a data da comunicação da concessão condicional da bolsa, implica a caducidade da referida concessão sem prejuízo do candidato seguinte da lista de seriação ocupar a vaga disponível.
7 -A desistência de um candidato selecionado, antes da celebração do contrato, permite a concessão da bolsa ao candidato seguinte da lista de seriação não selecionado para bolsa.

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