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Artigo 15.ºRenovação de bolsas

Vigente desde: 01/09/2026
1 -As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais até ao limite máximo previsto no aviso de abertura ou no contrato, não podendo ser renovadas após atingidos os limites constantes do presente Regulamento.
2 -A renovação depende sempre de pedido apresentado pelo orientador/a científico/a, acompanhado de anuência escrita do bolseiro, até 60 dias úteis antes da data de início da renovação, acompanhado dos documentos referidos nos números seguintes.
3 -Compete aos orientadores e às entidades de acolhimento, quando aplicável, a emissão de pareceres sobre o acompanhamento dos trabalhos do bolseiro e a avaliação das suas atividades, em minuta própria, os quais devem integrar o pedido de renovação da bolsa e ser transmitidos ao Politécnico de Lisboa e, se aplicável, à entidade financiadora.
4 -Os orientadores respondem pessoalmente pela veracidade e exatidão da avaliação que lhes caiba realizar, nos termos do número anterior.
5 -Da apreciação referida no n.º 3 consta, designadamente, a previsão do cumprimento, pelo bolseiro, do plano de trabalhos acordado e a conveniência de renovação da bolsa.
6 -A proposta de renovação da bolsa em minuta própria, deve ser submetida ao Politécnico de Lisboa, até 60 dias úteis antes da data de início da renovação, devendo ainda ser acompanhada de:
a)Relatório detalhado dos trabalhos realizados, onde constem os endereços URL de comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida, caso existam;
b)Pareceres do orientador e entidade de acolhimento quando aplicável;
c)Plano de trabalhos para o período da renovação.
7 -Aquando da renovação, o bolseiro deve entregar:
a)O documento previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do presente Regulamento, devidamente atualizado, em minuta própria, em qualquer tipo de bolsa;
b)Documento comprovativo de renovação da inscrição no ciclo de estudos requerido para concessão da bolsa, quando externo ao Politécnico de Lisboa, nas bolsas associadas a ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau académico, exceto quando este já se encontre concluído.
8 -A renovação da bolsa não requer a assinatura de um novo contrato e é comunicada, por escrito, ao bolseiro, pelo Politécnico de Lisboa.
9 -A não renovação da bolsa é comunicada com uma antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data de fim estabelecida para o período em curso. SECÇÃO II REGIME E CONDIÇÕES FINANCEIRAS DAS BOLSAS

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