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Artigo 20.ºPagamento das componentes da bolsa

Vigente desde: 01/09/2026
1 -Os pagamentos devidos ao bolseiro são efetuados através de transferência bancária, para a conta identificada por este no processo.
2 -Os pagamentos das componentes de inscrições, matrículas ou propinas previstas na alínea a) do n.º 6 do artigo 18.º são efetuados da seguinte forma:
a)Diretamente à instituição em que o bolseiro esteja inscrito ou matriculado, quando possível;
b)Ao bolseiro, que, por sua vez, se responsabiliza pelo seu pagamento à referida instituição, quando comprovadamente não possa ser feito diretamente à instituição.
3 -No caso previsto na alínea b) do número anterior, o bolseiro é o único responsável por apresentar ao Politécnico de Lisboa o original do documento legalmente exigido que comprove ter a instituição recebido o montante efetivamente pago, não sendo válidos faturas sem indicação da efetiva liquidação do montante, pedidos de pagamento ou outros documentos análogos.

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