1 -Constituem encargos o pagamento de eventuais subsídios de viagem, alojamento e alimentação para deslocações no país, no estrangeiro e ao estrangeiro, autorizadas ou determinadas pelo Politécnico de Lisboa, relacionadas com a atividade ou o projeto desenvolvido no âmbito da bolsa, bem como a concessão e pagamento de eventuais majorações da bolsa, nos termos previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação.
2 -Os pagamentos referidos no número anterior são feitos nas condições previstas no regime praticado pelo Politécnico de Lisboa, nomeadamente no regime de abono de ajudas de custo aplicável aos trabalhadores em funções públicas, sendo o Politécnico de Lisboa responsável por aferir a respetiva legalidade.
3 -Podem ainda constituir encargos o pagamento de subsídio de inscrição, matrícula ou propina relativo a bolsas associadas à obtenção de grau académico ou diploma, até ao valor máximo fixado na tabela de valores da FCT I. P., nas situações em que a respetiva fonte de financiamento o permita.