1 -No caso de projetos cofinanciados pela FCT, o bolseiro deve apresentar ao Politécnico de Lisboa, até 30 dias após o termo da bolsa, em formato eletrónico, um relatório final das suas atividades onde constem as atividades desenvolvidas e resultados obtidos, incluindo os endereços URL das comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida, acompanhado pela avaliação do(s) orientador(es), conforme modelo no Anexo II.
2 -No caso de projetos financiados pelo Politécnico de Lisboa, suas unidades orgânicas ou por outra entidade externa, o bolseiro deve apresentar ao Politécnico de Lisboa, até 60 dias após o termo da bolsa, em formato eletrónico, um relatório final das suas atividades onde constem as atividades desenvolvidas e resultados obtidos, incluindo os endereços URL das comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida, acompanhado pela avaliação do/s orientador/es, conforme modelo no Anexo II.
3 -A não observância do disposto nos números anteriores por facto imputável ao bolseiro implica o não cumprimento dos objetivos, nos termos previstos no presente Regulamento.