1 -Sem prejuízo das demais causas de cessação da bolsa previstas no presente Regulamento, no contrato e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual a bolsa foi concedida ou renovada.
2 -Quando os objetivos da bolsa forem atingidos antes do prazo inicialmente previsto, o pagamento deixa de ser devido a partir do termo dos trabalhos.
3 -As importâncias posteriormente recebidas pelo bolseiro devem ser restituídas no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do seu recebimento.
4 -Todas as obrigações de caráter pecuniário relativas ao período de execução do contrato devem ser exigidas pelo bolseiro ao Politécnico de Lisboa no prazo de 60 dias úteis após a declaração de cessação da bolsa, sem prejuízo das situações de justo impedimento.