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Artigo 28.ºNão cumprimento dos objetivos

Vigente desde: 01/09/2026
1 -O bolseiro que não atinja os objetivos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado, ou cuja bolsa seja cancelada em virtude de violação grave dos seus deveres por causa que lhe seja imputável, pode ser obrigado, consoante as circunstâncias do caso concreto, a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido.
2 -O previsto no número anterior deve ser comunicado, por escrito, ao bolseiro, com antecedência de 30 (trinta) dias sobre a data a que se pretenda que produza efeitos, exceto se a manutenção da relação for impossível, o que deverá ser justificado na comunicação a remeter, produzindo efeitos na data da sua receção.
3 -Para efeitos de definitividade da decisão referida no número anterior, pode o bolseiro, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a receção da notificação, exercer, de forma oral ou escrita, o direito a audiência de interessados prevista no Código do Procedimento Administrativo.

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