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Artigo 35.ºCasos omissos

Vigente desde: 01/09/2026
Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Presidente do Politécnico de Lisboa, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional ou comunitária aplicável, nomeadamente as normas constantes no Estatuto do Bolseiro de Investigação, bem como do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I. P.

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