1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se a todas as bolsas cujos avisos de abertura sejam publicitados a partir dessa data.
2 -Às bolsas cujos avisos de abertura tenham sido publicados até essa data, aplica-se o disposto no Regulamento de Bolsas da Fundação para a Ciência e Tecnologia, atualmente em vigor no Politécnico de Lisboa, até ao seu termo, incluindo eventuais renovações, com exceção do disposto nos números seguintes.
a)Incumprimento grave e reiterado dos deveres do Segundo Outorgante, constantes do Estatuto do Bolseiro de Investigação e do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, por causa que lhe seja imputável;
b)Avaliação negativa do desempenho do Segundo Outorgante realizada pelo orientador ou pela entidade de acolhimento, nos termos previstos no Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT;
c)Prestação de falsas declarações pelo Segundo Outorgante sobre matérias relevantes para a concessão e renovação da bolsa ou para à apreciação do seu desenvolvimento.
Cláusula Oitava
Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, são causas de cessação deste contrato de bolsa, com o consequente cancelamento do Estatuto:
d)O decurso do prazo pelo qual a bolsa é concedida;
e)A revogação por mútuo acordo ou alteração das circunstâncias,
f)A constituição de relação jurídico-laboral com a entidade de acolhimento;
g)O não cumprimento do Código de Conduta do Politécnico de Lisboa e do Código de Boa Conduta para Prevenção e Combate ao Assédio e de outros regulamentos do IPL aplicáveis ao Bolseiro;
h)Outro motivo atendível, desde que previsto no presente regulamento e ou contrato.
Cláusula Nona
3 -A tabela de valores da FCT I. P., incluindo as atualizações anuais e as que lhe venham a ser introduzidas por atos normativos futuros, aplica-se, com as necessárias adaptações, às tipologias de bolsas equivalentes anteriormente previstas.
4 -Sempre que do presente Regulamento resultem para o bolseiro direitos mais favoráveis que os anteriormente consagrados, pode o bolseiro, por decisão do Politécnico de Lisboa, beneficiar especificamente dos mesmos.
5 -Os pedidos relativos a abertura de bolsas que tenham dado entrada no Politécnico de Lisboa antes da entrada em vigor do presente Regulamento e sobre os quais ainda não haja recaído decisão, são decididos ao abrigo do presente regulamento.
ANEXO I
Modelo de contrato de bolsa
Contrato de Bolsa de Investigação
Entre:
Primeiro: Instituto Politécnico de Lisboa, pessoa coletiva n.º 508 519 713, com sede na Estrada de Benfica, n.º 529, 1500-085 Lisboa, representado neste ato pelo seu Presidente, Professor Doutor António da Cruz Belo, adiante designado por “Primeiro Outorgante” e
Segundo: ___ (nome do bolseiro), portador do BI/cartão de cidadão/passaporte) outro, n.º ___, com o número de identificação fiscal n.º ___, residente em ___, adiante designado por “Segundo Outorgante”,
E considerando que, se encontram cumpridos os requisitos de candidatura previstos para a concessão da bolsa com a referência ___ o processo de avaliação dos candidatos e divulgação dos resultados foi concluído e a documentação exigível foi rececionada,
É celebrado de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente contrato de bolsa de investigação, ao abrigo do Estatuto de Bolseiro de Investigação, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira
O Primeiro Outorgante compromete-se a conceder ao Segundo Outorgante uma Bolsa ___ (tipo de bolsa e referência), no âmbito do Projeto de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico designado por ___ (Acrónimo/Designação do Projeto), com referência ___, financiado na íntegra por fundo do Entidade financiadora, com início em XXXXXXXXXXXX (por extenso), com início em ___, pelo período de _ meses, eventualmente renovável nos termos previstos da legislação em vigor, até à data de término do projeto.
Cláusula Segunda
É subsidiariamente aplicável o Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico de Lisboa, do qual o Segundo Outorgante declara ter conhecimento.
Cláusula Terceira
O Segundo Outorgante obriga-se a realizar o seguinte plano de trabalhos, de cujo conteúdo declara ter tomado conhecimento e aceitá-lo sem reservas, a partir da data de início acima referida e em regime de dedicação exclusiva, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
- ___ (Plano de trabalhos)
Cláusula Quarta
O Segundo Outorgante realizará os trabalhos na/o ___ (UO) do Instituto Politécnico de Lisboa, que funciona como instituição de acolhimento, de acordo com a definição da alínea g) do artigo 3.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, tendo como Orientador/a Científico/a o/a Professor/a ___ (Nome Orientador/a), docente no/a ___ (UO) do Instituto Politécnico de Lisboa, em colaboração com os restantes membros da equipa de investigação, sendo garantidas por estes as condições necessárias ao bom desenvolvimento do trabalho.
Cláusula Quinta