1 -Sem prejuízo do disposto nas normas aplicáveis a cada tipo de bolsa e nos números seguintes, podem candidatar-se às bolsas financiadas ou cofinanciadas pelo Politécnico de Lisboa os:
a)Cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros estados membros da União Europeia;
b)Cidadãos de estados terceiros;
c)Apátridas;
d)Beneficiários do estatuto de refugiado político.
2 -Às bolsas cujo plano de trabalhos decorra, total ou parcialmente, em instituições estrangeiras, só são elegíveis os candidatos que comprovem residir de forma permanente e habitual em Portugal, à data do início da bolsa.
3 -Não são elegíveis para qualquer bolsa os cidadãos que já tenham beneficiado, para o mesmo fim, de idêntico tipo de bolsa, diretamente financiada pela mesma entidade contratante.