a)Executar auditorias conjuntas quando o objeto envolva, conjuntamente, sistemas digitais, financeiros, RH ou/e de contratação pública;
b)Realizar ações de seguimento conjuntas (follow-up) de recomendações cuja execução dependa de sistemas tecnológicos, em conjugação com as áreas da gestão de recursos humanos, gestão financeira e orçamental e da contratação pública.
2) Os auditores do NAIRC podem aceder a toda a informação julgada necessária ao desempenho pleno das suas competências e missão, sem prejuízo das limitações constantes no artigo 3.º C, n.os 3 e 4 do presente Regulamento interno.