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Artigo 3.º-DCibersegurança e Segurança da Informação

Vigente desde: 17/11/2025
a)Monitorizar vulnerabilidades nos sistemas informáticos e plataformas digitais;
b)Realizar testes de intrusão, auditorias de segurança e análises de vulnerabilidade;
c)Avaliar perfis de acesso, permissões, logs e rastreabilidade dos utilizadores;
d)Elaborar planos de resposta a incidentes e assegurar a sua ativação em caso de necessidade;
e)Formar magistrados e trabalhadores em boas práticas de cibersegurança;
f)No âmbito das Resposta a Incidentes e Recuperação, definir e ativar planos de resposta a incidentes de cibersegurança, com fluxos internos claros de reporte e atuação; colaborar com as autoridades competentes em caso de ataque ou violação (em especial com a Polícia Judiciária ou unidades de cibercriminais) - e assegurar a existência e a execução de procedimentos de backup, recuperação de sistemas e continuidade de operações em caso de falha ou ataque.
g)Ao nível da Gestão de Risco Tecnológico e Documental, elaborar mapa de risco tecnológico, digital e documental, identificando vulnerabilidades, grau de impacto, probabilidade e definindo planos de mitigação, verificar a integridade documental em ambiente digital: acesso, controlo de versões, conservação, rastreabilidade e monitorizar e gerir contornos de risco ao archive digital e à gestão de dados pessoais sensíveis ou confidenciais.
h)Elaborar relatórios trimestrais de auditoria digital, risco e cibersegurança;
i)Emitir pareceres técnicos sempre que solicitado;
j)Reportar imediatamente qualquer incidente grave ao Presidente e ao Juiz-Secretário;
k)Assegurar um sistema de fiscalização do uso da IA pelos magistrados judiciais, garantindo que está em conformidade com as diretrizes europeias e constitucionais de:
i)Transparência e Explicabilidade: as operações do sistema de IA devem ser transparentes e inteligíveis, permitindo aos cidadãos compreenderem e contestarem os resultados.
ii)Não Discriminação e Equidade: devem ser prevenidas e ativamente combatidas práticas que promovam enviesamentos ou preconceitos algorítmicos, garantindo a utilização equitativa dos sistemas.
iii)Qualidade e Segurança: devem ser utilizados dados intangíveis e fontes certificadas, garantindo a integridade e robustez do sistema.
iv)Controlo Humano: a intervenção humana deve ser garantida e o sistema não pode restringir a autonomia do utilizador, permitindo aos profissionais rever as suas escolhas.

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