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Artigo 3.º-EArticulação com outros serviços

Vigente desde: 28/11/2025
a)Executar auditorias conjuntas quando o objeto envolva sistemas digitais, financeiros, RH ou de contratação pública;
b)Produzir relatórios técnico-digitais a integrar nos relatórios finais do NAIRC;
c)Realizar ações de seguimento conjuntas (follow-up) de recomendações cuja execução dependa de sistemas tecnológicos; 2) Os auditores do NAIRC podem aceder a toda a informação julgada necessária ao desempenho plenos das suas competências e missão, sem prejuízo das limitações constantes no artigo 3.º C, n.º 2, alíneas f) e g) do presente Regulamento interno.

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Versão 1

Vigente desde: 28/11/2025