1 -O número e a frequência de consultas a realizar são definidos pela entidade parceira do ISCTE, com base na avaliação das necessidades do estudante, não podendo ultrapassar um máximo de 20 (vinte) consultas no decorrer do mesmo ano letivo.
2 -Os limites referidos no número anterior podem ser ultrapassados em casos excecionais, mediante a apresentação de documento justificativo dessa necessidade, elaborado por profissional da entidade parceira do ISCTE, com competência para o efeito.»