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Artigo 32.º-CDivulgação das Bolsas Mais Digital - Mobilidade

Vigente desde: 12/05/2025
1 -A divulgação das visitas de estudo abrangidas pelas Bolsas Mais Digital - Mobilidade é feita por Edital a publicitar na página de internet da Escola de Sintra.
2 -Do Edital referido no número anterior deve constar:
a)Número de bolsas a atribuir;
b)Valor das bolsas definido pelo Reitor do ISCTE, ouvido o Conselho de Gestão;
c)Critérios de seriação dos candidatos;
d)Responsabilidades atribuídas ao Iscte e ao estudante a quem for atribuída bolsa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 12/05/2025