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Artigo 32.º-BCritérios de elegibilidade das Bolsas Mais Digital - Mobilidade

Vigente desde: 12/05/2025
1 -São elegíveis para atribuição das Bolsas Mais Digital-Mobilidade, os estudantes que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 3.º do presente Regulamento.
2 -Por despacho do Reitor, e consoante o objetivo e a natureza da mobilidade, podem as Bolsas Mais Digital-Mobilidade abranger exclusivamente estudantes de cursos e/ou anos específicos dos ciclos de estudo referidos no artigo 1.º do presente regulamento.
3 -A definição dos cursos e/ou anos abrangidos, em cada caso, por estas Bolsas, consta do edital de divulgação da Bolsa.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 12/05/2025