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Artigo 10.ºPessoal Dirigente

Vigente desde: 14/01/2022
Os dirigentes são livremente nomeados ou contratados pelo Diretor da Faculdade nos termos do Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia da Universidade do Porto, Despacho n.º 5988-A/2020, de 2 de junho.

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