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Artigo 4.ºUnidade de Gestão de Serviços Jurídicos

Vigente desde: 06/06/2025
1 -A Unidade de Gestão de Serviços Jurídicos tem por competências elaborar propostas e prestar apoio à tomada de decisão superior estratégica, desenvolver metodologias de apoio à resolução de problemas, promover a informação de alterações legislativas relevantes à tomada de decisão, colaborar na uniformização de procedimentos de comunicação internos e externos, colaborar na construção e revisão de processos jurídico-administrativos e representar a FMUP perante entidades internas e externas em diversos contextos.
2 -A Unidade de Gestão de Serviços Jurídicos engloba dois Núcleos:
a)O Núcleo de Consultoria Jurídica;
b)O Núcleo de Proteção de Dados.

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