Saltar para o conteudo principal

Artigo 4.º-ANúcleo de Consultoria Jurídica

Vigente desde: 06/06/2025
a)Assegurar o suporte jurídico e de contencioso, garantindo a articulação com, designadamente, a Reitoria da Universidade do Porto, os Serviços Partilhados da Universidade do Porto, o Conselho das Escolas Médicas Portuguesas, ou quaisquer outras entidades;
b)Emissão de pareceres ou quaisquer documentos de natureza jurídica ou que produzam efeitos jurídicos prévios à tomada de decisão;
c)Colaborar na preparação, revisão e interpretação de estatutos, regulamentos, protocolos, acordos, convénios e contratos de diversa natureza celebrados pela FMUP;
d)Gerir os processos graciosos de diversa natureza em razão da matéria, em que a FMUP seja parte interessada, preparando-os e acompanhando-os, intervindo e exercendo as competências procedimentais que lhe venham a ser atribuídas;
e)Promover a preparação dos atos notariais em que a FMUP seja parte;
f)Assegurar a atualização e harmonia dos Regulamentos e normas internas da FMUP e garantir a produção, gestão e divulgação do conhecimento jurídico na Faculdade, mormente a publicação de normas legais e regulamentares, bem como de entendimentos jurídicos a adotar com caráter vinculativo;
g)Assegurar o cumprimento da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto - Lei de Acesso e Reutilização de Documentos Administrativos - em articulação, sempre que necessário, com a Comissão de Acesso a Documentos Administrativos, a ULS São João, a Reitoria da Universidade do Porto e os Serviços Partilhados da Universidade do Porto;
h)Intervir e/ou cooperar os procedimentos relativos a processos de inquérito, averiguações ou disciplinares, exercendo os poderes que lhe venham a ser conferidos;
i)Exercer as demais competências que no domínio jurídico sejam atribuídas pelo Diretor da FMUP.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 06/06/2025