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Artigo 4.º-BNúcleo de Proteção de Dados

Vigente desde: 06/06/2025
a)Contribuir para o cumprimento dos elementos essenciais e princípios gerais do Regulamento (UE) n.º 679/2016, de 27 de abril - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia;
b)Prestar aconselhamento aos Órgãos de Gestão da FMUP em matérias relativas à proteção de dados pessoais;
c)Emitir pareceres relativos a tratamento de dados pessoais;
d)Emitir pareceres relativos a condições contratuais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais, especialmente no caso de transferências internacionais de dados ou de subcontratação;
e)Colaborar com a tramitação dos processos de notificação de violação de dados pessoais;
f)Cooperar com, designadamente, o Encarregado de Proteção de Dados da Universidade do Porto, a Reitoria da Universidade do Porto, os Serviços Partilhados da Universidade do Porto, ou quaisquer outras entidades, de forma a garantir a articulação em matéria de proteção de dados pessoais. CAPÍTULO III UNIDADE DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

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