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Artigo 6.º-CNúcleo de Aprovisionamento

Vigente desde: 06/06/2025
a)Promover e apoiar a aquisição e a adequada gestão de bens e serviços, nomeadamente dando apoio ao levantamento das respetivas necessidades, promovendo e garantindo a uniformização e normalização, bem como planeando, organizando e executando os respetivos processos de aquisição e locação;
b)Elaborar o plano anual de compras da estrutura geral da FMUP e promover a sua execução;
c)Realizar estudos de mercado de novos fornecedores e produtos, organizar e executar a celebração de contratos de fornecimento contínuo de bens de consumo permanente e transversal numa perspetiva da redução de custos (procurement);
d)Apoiar os diversos departamentos a monitorizar os contratos de fornecimento de bens e serviços, designadamente quanto ao cumprimento das condições de fornecimento e dos prazos de entrega contratados;
e)Assegurar o processo de armazenagem e fornecimento de bens consumíveis da FMUP (módulo carrinho de compras), bem como criar e manter atualizados catálogos de bens de consumo transversal, gerindo os stocks e sua armazenagem, nas perspetivas material, administrativa e económica, garantindo a sua salvaguarda;
f)Assegurar a receção dos bens que forem entregues por meio de transportadora na central de encomendas da FMUP e assumir a sua distribuição junto dos departamentos, de acordo com o procedimento interno.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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