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Artigo 6.º-ENúcleo de Responsabilidade e Suporte Social

Vigente desde: 06/06/2025
1 -O Núcleo de Responsabilidade e Suporte Social tem por missão promover práticas de suporte social que contribuam para elevar o bem-estar social, a qualidade de vida de pessoas, famílias e comunidades. Fundamentado em princípios basilares como justiça social, direitos humanos, coesão social e cidadania ativa, direciona as suas ações para a comunidade académica da FMUP e para a sociedade em geral, numa perspetiva contemporânea, holística e inclusiva. Esta abordagem valoriza a Responsabilidade Social, o multiprofissionalismo e a multidisciplinariedade, que norteiam o desempenho do Núcleo, que tem por competências:
a)Promover e realizar atividades de Serviço Social e demais atos da profissão de assistente social legalmente previstos, nos diversos contextos da FMUP;
b)Promover e realizar atividades de intervenção psicológica e demais atos dos psicólogos legalmente previstos, nos diversos contextos da FMUP;
c)Realizar sessões de mediação de conflitos, de psicologia e de serviço social, identificar e analisar situações-problema e respetiva necessidade de apoio social da pessoa, família e comunidade, elaborando para o efeito, planos de intervenção e follow-up social em articulação com instituições;
d)Promover e/ou participar em iniciativas que visem a Responsabilidade Social institucional, a formação, e a conciliação da vida profissional/académica, familiar e pessoal (contribuindo para um maior equilíbrio entre estas esferas);
e)Recomendar e defender a criação de estruturas com a perspetiva de satisfação do bem-estar, da dignidade humana e direitos da pessoa, designadamente com necessidades formativas especiais;
f)Promover e/ou participar em iniciativas de Responsabilidade Social, em articulação com entidades parceiras, que visem contribuir para o empowerment, a melhoria do bem-estar e da qualidade de vida;
g)Promover a articulação, negociação e mediação entre agentes institucionais, entidades e organismos públicos e/ou privados, participando no acompanhamento de protocolos de colaboração e de responsabilidade conjunta, de cariz social;
h)Promover ações que visem sensibilizar, orientar e/ou atuar em processos de acolhimento, adaptação e de inclusão social.
2 -Pela natureza e características funcionais das competências previstas nas alíneas a), b) e c) do número anterior, a execução destas e a prossecução dos resultados obtidos serão reportados pelo dirigente intermédio do Núcleo diretamente ao Diretor da FMUP ou em quem tais competências tenham sido delegadas.

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