Desde que ao longo do ano letivo tenha realizado trinta ou mais horas de trabalho voluntário e obtido parecer positivo por parte da entidade promotora do voluntariado, o estudante tem direito a requerer nesse ano letivo, em agosto, o Estatuto de Estudante Voluntário do IPT, adiante designado por Estatuto de Voluntário.
Artigo 52.º-B — Estudante com Estatuto de Voluntário
Vigente desde: 31/07/2023
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Vigente desde: 31/07/2023