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Artigo 52.º-BEstudante com Estatuto de Voluntário

Vigente desde: 31/07/2023
Desde que ao longo do ano letivo tenha realizado trinta ou mais horas de trabalho voluntário e obtido parecer positivo por parte da entidade promotora do voluntariado, o estudante tem direito a requerer nesse ano letivo, em agosto, o Estatuto de Estudante Voluntário do IPT, adiante designado por Estatuto de Voluntário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 31/07/2023