O estudante com Estatuto de Voluntário:
1) Poderá inscrever-se até dois exames na época especial.
2) Obterá um crédito ECTS por cada trinta horas de voluntariado concluídas.
3) Terá a participação no Programa de Voluntariado certificada em Suplemento ao Diploma.
4) As regalias que constam no presente artigo, não são acumuláveis com outras de outros Estatutos Legais que beneficiem de uma época especial de exames.