- 1 -O montante dos encargos gerais determina-se a partir do produto do volume de formação associado, pelo custo hora/formando, sendo o custo hora/formando máximo de Euro 7.
- 2 -O disposto no n.º 1 aplica-se igualmente em situações de conjugação de modalidades de formação a que se refere o artigo 5.º"
27 de Abril de 2004. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes. - O Secretário de Estado da Administração Local, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Artigo 6.º — Encargos gerais (custo/hora/formando)
Vigente desde: 18/05/2004
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Em vigor desde 18/05/2004