- 1 -Os cursos de formação específica para as categorias de secretário de finanças-coordenador e de secretário de finanças especialista serão realizados, bianualmente, em função das necessidades decorrentes da actividade funcional da IGF e desde que exista um número mínimo de cinco funcionários naquelas categorias.
- 2 -Cada curso terá a duração de duzentas horas, distribuídas por sete módulos temáticos.
Artigo 2.º — Realização e duração dos cursos
Vigente desde: 19/04/2002
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Em vigor desde 19/04/2002