- 1 -Os SAS têm por fim a execução da política de acção social superiormente definida, de modo a proporcionar aos estudantes melhores condições de estudo, através de apoios e serviços.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, compete aos SAS, designadamente:
- a)Atribuir bolsas de estudo;
- b)Conceder empréstimos;
- c)Promover a criação, manutenção e funcionamento das residências, refeitórios e bares;
- d)Promover o estabelecimento de protocolos com os serviços locais e regionais do Ministério da Saúde, a fim de facilitar o acesso dos estudantes aos mesmos;
- e)Promover a criação, manutenção e funcionamento de serviços de informação, de reprografia, de apoio bibliográfico e de material escolar;
- f)Apoiar as actividades desportivas e culturais;
- g)Conceder a estudantes auxílios de emergência, apoio excepcional, em numerário ou em espécie, para acorrer a situações não previstas e de emergência que se enquadrem nos objectivos da acção social no ensino superior.
- 3 -No desempenho das suas atribuições, os SAS manterão, através dos respectivos órgãos, permanente diálogo com as Associações de Estudantes.
Artigo 3.º — Objectivos
Vigente desde: 23/04/2009
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Em vigor desde 23/04/2009