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Artigo 7.º
Vigente desde: 23/04/2009
São órgãos dos SAS:
a)
O Conselho de Acção Social;
b)
O Administrador para a Acção Social.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2009
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Definição
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