Consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras/intercategorias, nos termos dos n.os 1 a 4 do artigo 99.º-A aditada à Lei Geral do Trabalho em Funções Pública, pelo artigo 270.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2017