Aprova a primeira alteração ao Regulamento Definitivo do Aproveitamento Hidroagrícola dos Minutos.
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Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2, do Artigo 20.º e na alínea a), do Artigo 55.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de julho, na sua redação atual, e da competência delegada prevista na alínea d), do n.º 1, do Despacho n.º 9994/2025, de 21 de agosto de 2025, publicado no Diário da República, Série II, n.º 160/2025, de 21 de agosto, aprovo a primeira alteração ao Regulamento Definitivo do Aproveitamento Hidroagrícola dos Minutos, cuja publicitação será efetuada no sítio eletrónico da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
A presente alteração entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
19 de setembro de 2025. - O Diretor-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Rogério Lima Ferreira.
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