Alteração ao anexo i do Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares, por adaptação do Serviço Municipal de Proteção Civil às novas regras estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril
Unidades de assessoria sem tipologia definida diretamente dependentes do Presidente da Câmara Municipal
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Identificação dos Gabinetes e Serviços de assessoria sem tipologia definida
Gabinete de Apoio à Presidência
Serviço Municipal de Proteção Civil e Recursos Naturais
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, em cada município há um Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM), na dependência hierárquica e funcional do Presidente da Câmara Municipal e a sua composição, atribuições e funcionamento encontram-se definidos no Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, na sua redação atual, que cria o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS).
O CCOM é coordenado pelo coordenador municipal de proteção civil, designado de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções, que atua exclusivamente no âmbito territorial do respetivo Município. Acompanha permanentemente as operações de proteção e socorro que ocorram na área do Município através de um centro de atendimento partilhado, que centraliza toda a informação e monitoriza a atividade dos agentes de proteção civil do Município.
Integrado no Serviço Municipal de Proteção Civil, incumbe-lhe nomeadamente as seguintes funções:
Depende hierárquica e funcionalmente do presidente da câmara municipal que o designa, em comissão de serviço, pelo período de três anos. Sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional do presidente da câmara, o coordenador municipal de proteção civil mantém uma permanente articulação com o comandante operacional previsto no SIOPS. Compete ao coordenador municipal de proteção civil:
As Comissões Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios foram criadas pela Lei n.º 14/2004 de 8 de maio e são o centro de coordenação e ação local no âmbito municipal. Dirigidas pelo Presidente da Câmara Municipal, ou por um seu representante, as comissões têm como missão organizar a nível local as ações de defesa da floresta contra os incêndios e promover a sua execução. Cabe a estas comissões a elaboração de um Plano de Defesa da Floresta, assim como a articulação dos diversos organismos com competência para combater os fogos florestais dentro da sua área geográfica.
Estas comissões são igualmente responsáveis pela promoção de ações de sensibilização da população, da mesma forma que deverão promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais residentes junto das zonas florestais.
Nas suas atribuições conta-se, ainda, a elaboração de cartografia adequada ao combate aos incêndios e a sinalização das infraestruturas florestais de prevenção e proteção da floresta. São também elas que aprovam os planos de fogo controlado e que asseguram o apoio técnico municipal necessário no caso da existência de uma catástrofe.
Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, prevê, no n.º 4 do Artigo 3.º-D, que as Comissões Municipais de Defesa da Floresta possam ser apoiadas por um Gabinete Técnico Florestal (GTF) da responsabilidade da Câmara Municipal e a Lei n.º 20/2009, de 12 de maio, estabeleceu a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos Gabinetes Técnicos Florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa.
Na prossecução do apoio à concretização e implementação das competências do Município em matéria de defesa da floresta contra incêndios, este Gabinete funciona no Edifício Paços do Concelho, ao abrigo do protocolo celebrado entre o Município de Amares e a Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais (APIF), com o objetivo de desenvolver tarefas de planeamento, operacionais, de gestão e controlo, administrativa, sensibilização, apostar na silvicultura preventiva, na vigilância, deteção, alerta de incêndios e de formação e treino, de modo a otimizar a prevenção e o combate aos fogos florestais devidamente planeado e estruturado, traduzidas nomeadamente nas seguintes atividades:
Gabinete da Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia
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