- 1 -As condições gerais de acesso são fixadas pelos diplomas normativos enunciados no Artigo.2.º
- 2 -As condições especiais de acesso são definidas no aviso de abertura do respectivo concurso.
Artigo 6.º — Condições de acesso
Vigente desde: 18/05/2009
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Em vigor desde 18/05/2009