- 1 -Do plano de estudos do CFA (anexo ao presente regulamento) constam todas as disciplinas, a carga letiva máxima por disciplina e o coeficiente de ponderação atribuído.
- 2 -O coeficiente de ponderação corresponde ao peso que cada disciplina tem na média de todas as disciplinas avaliadas, podendo variar entre 1 e 3.
- 3 -As disciplinas práticas ou de direção de turma podem realizar-se em período noturno, com a autorização do Chefe da Divisão de Ensino, mediante proposta do respetivo coordenador e com o parecer do Chefe da Área de Ensino.
- 4 -Em qualquer disciplina é admissível o recurso à formação em ambiente digital ou de realidade virtual, através do Centro de Formação e Realidade Virtual da EPP, ou a quaisquer outras tecnologias que venham a ser desenvolvidas com idênticos propósitos, desde que previsto no programa da disciplina ou autorizado superiormente pelo Chefe da Divisão de Ensino, mediante proposta do respetivo coordenador com o parecer do Chefe da Área de Ensino.
- 5 -De acordo com o plano de estudos anexo ao presente regulamento, os tempos letivos (TL) terão em regra 60 minutos, podendo haver disciplinas que possam ter tempos letivos múltiplos de 60 minutos, consoante as matérias a lecionar e o interesse para a formação, a cada momento.
Artigo 4.º — Plano de estudos
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024