- 1 -A avaliação é feita através da realização de provas escritas, provas teórico-práticas, provas práticas e físicas e avaliação do mérito, na escala de 0 a 20 valores, expressas às milésimas.
- 2 -Os momentos de avaliação, bem como os demais critérios de valoração do aproveitamento dos alunos são fixados através da Diretiva de Avaliação e das Normas de Avaliação do Estágio, a aprovar no início do curso pelo diretor da EPP, ouvido o conselho escolar.
- 3 -As disciplinas com carga horária superior a 25 tempos letivos são objeto de uma avaliação intercalar, que é tida em conta na avaliação final, de acordo com a Diretiva de Avaliação.
- 4 -Podem ser realizadas provas de recurso, em número e moldes a definir na Diretiva de Avaliação, às disciplinas que coloquem o aluno em situação de ser eliminado do curso.
- 5 -A avaliação de mérito é quantitativa, sendo a nota atribuída pelo diretor de turma do aluno, conjuntamente com o adjunto do mesmo, de acordo com o constante na Diretiva de Avaliação.
- 6 -A avaliação do mérito incide sobre os seguintes fatores:
- a)Apresentação pessoal e atitude;
- b)Sentido de responsabilidade e disciplina;
- c)Autodomínio;
- d)Dedicação e empenho na atividade escolar;
- e)Cooperação e relacionamento humano.
Artigo 5.º — Avaliação
Vigente desde: 28/12/2021
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