- 1 -Às Unidades Locais compete:
- a)Executar ações inspetivas de acordo com o estabelecido no plano de atividades definido;
- b)Executar ações inspetivas por iniciativa, bem como as relativas a denúncias e reclamações;
- c)Instruir processos de regulação no âmbito dos serviços de segurança e saúde no trabalho;
- d)Instruir processos de regulação da atividade formativa e de certificação profissional na área da segurança e saúde no trabalho;
- e)Promover e assegurar, de acordo com os objetivos definidos, a execução de programas e projetos de ação nos domínios da promoção das condições de segurança e saúde no trabalho e da prevenção dos riscos profissionais;
- f)Assegurar a receção e tratamento de documentos relativos ao cumprimento das obrigações legais;
- g)Colaborar na realização de ações de informação e sensibilização na área da segurança e saúde no trabalho;
- h)Garantir o atendimento ao público, e a prestação de serviço informativo aos sujeitos da relação laboral ou respetivos legítimos representantes.
- i)Exercer as funções que superiormente lhe sejam determinadas, no âmbito das atividades da ACT.
Artigo 12.º — Unidades Locais
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