Alteração do posicionamento remuneratório, por obtenção de três menções imediatamente inferiores às máximas, consecutivas, ou de cinco menções imediatamente inferiores às anteriores, consecutivas, nas avaliações do seu desempenho referido às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontram, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009