Regulamenta a organização interna da Secretaria do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Secretaria
1) A secretaria do CSTAF apoia tecnicamente o normal funcionamento do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
2) A Direção de Serviços de Administrativa Geral encontra-se inserida na Secretaria e é constituída pelas seguintes secções especializadas:
Secção de recrutamento, mobilidades, movimentos judiciais e recursos humanos (SRMMJRH)
1) À secção de recrutamento, mobilidade e movimentos judiciais e recursos humanos compete manter atualizado o cadastro dos juízes dos Tribunais da Jurisdição Administrativa e Fiscal;
2) Caber-lhe-á, também, elaborar estudos e pareceres em matérias referentes à necessidade de recrutamento e de colocação de Juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais, em cada Tribunal;
3) Caberá à secção recrutamento, mobilidade, movimentos judiciais e recursos humanos elaborar os Manuais de Procedimentos que se revelem necessários ao incremento da eficiência do serviço;
4) Competirá à secção de recrutamento, mobilidade, movimentos judiciais e recursos humanos, ainda, calcular as pendências processuais e ratio de entradas de cada um dos Tribunais Administrativos e Fiscais, dos Tribunais Centrais Administrativos e do Supremo Tribunal Administrativo, quer nas secções de contencioso administrativo, quer nas secções de contencioso tributário, até final do mês de fevereiro de cada ano, bem como calcular o disposition time anual por Tribunal e por área;
5) Para desenvolver a atribuição referida em 4) caber-lhe-á manter atualizados os dados do Programa Interno de Gestão para a Eficiência dos Tribunais Administrativos e Fiscais, assegurando o tratamento, atualização e fornecimento interno/externo dos dados estatísticos relativos à capacidade de resolução processual, por juiz, área (secção e subsecção) e por tribunal;
6) À secção de recrutamento, mobilidade, movimentos judiciais e recursos humanos competirá, também, preparar os procedimentos de recrutamento, por concurso público e mobilidade, de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído para o mapa de pessoal do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, após apresentação da fundamentação da necessidade e prévio cabimento orçamental.
7) Em matéria de gestão de recursos humanos, competir-lhe-á, em especial:
Secção de expediente, arquivo, gestão informática e comunicação (SEAIC)
1) Compete à secção de expediente, arquivo, gestão informática e comunicação organizar e manter atualizado todo o arquivo do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, no respeito, em especial pelo Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de dezembro, pela Portaria n.º 1003/99, de 10 de novembro, pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 121/92, de 2 de julho.
2) No âmbito da competência conferida no número anterior, compete a esta secção proceder à respetiva classificação arquivística, depois de elaborado o plano de classificação, cabendo-lhe ainda desenvolver as seguintes funções:
3) Fica vedado o registo de expediente que se reporte a propaganda comercial ou publicidade de bens e serviços;
4) Quer o processo administrativo seja tramitado eletronicamente, ou em suporte de papel, ele respeitará as seguintes fases:
5) Compete, ainda, à secção de expediente, arquivo, gestão informática e comunicação, em especial:
6) Compete, também, à secção de expediente, arquivo, gestão informática e comunicação desempenhar, ainda, funções de comunicação externa e interna do CSTAF, desenvolvendo, em particular, as seguintes atividades:
Secção de gestão financeira, orçamental, património e fundos europeus (SGFOPFE)
1) A secção de gestão financeira, orçamental, património e fundos europeus é responsável por implementar e assegurar a política de planeamento e gestão de fundos europeus, garantindo o cumprimento de todos os normativos legais e procedimentais aplicáveis, em conformidade com os princípios de responsabilização e prestação de contas, sendo responsável, em especial por:
2) Em matéria de fundos europeus, compete-lhe:
3) Em matéria de património e aquisição de bens e serviços, caber-lhe-á:
12 de novembro de 2024. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Eliana Cristina de Almeida Pinto.
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