O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, o Regulamento n.º 342/2007, de 21 de Dezembro, que estabelece o regime de Estudos Pós-Graduados na UTAD, e demais normativos aplicáveis.
Artigo3.º
Objectivos do curso
Este Curso tem como principais objectivos:
- a)Consolidar competências de aprendizagem e competências genéricas que permitam uma aprendizagem ao longo da vida e o acesso a um terceiro ciclo de estudos, de uma forma fundamentalmente auto-orientada e com um grau suficiente de autonomia;
- b)Adquirir competências na utilização de equipamentos e de técnicas avançadas de laboratório e de campo, tanto no plano individual como integrando equipas;
- c)Melhorar as competências de consulta autónoma de informação, quer bibliográfica, quer de outras fontes;
- d)Consolidar a ligação com o método científico e desenvolver as capacidades da sua aplicação e de inovação. Deve constituir um denominador comum a capacidade de elaborar hipóteses, planear, analisar e resolver questões ou problemas de natureza quantitativa, tratar dados experimentais, apresentar conclusões e divulgar os resultados científicos, em formato escrito e oral;
- e)Interligar as competências nos domínios referidos, de uma forma sustentada e articulada, com outras áreas do saber, sendo privilegiado o desenvolvimento de estratégias de "Comunicar Ciência".