Procede à republicação, em versão consolidada, da regulamentação da organização interna da Secretaria do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Secretaria
1) A secretaria do CSTAF apoia tecnicamente o normal funcionamento do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
2) A Direção de Serviços de Administrativa Geral encontra-se inserida na Secretaria e é constituída pelas seguintes secções especializadas:
Secção de recrutamento, mobilidades, movimentos judiciais e recursos humanos (SRMMJRH)
1) À secção de recrutamento, mobilidade e movimentos judiciais e recursos humanos compete manter atualizado o cadastro dos juízes dos Tribunais da Jurisdição Administrativa e Fiscal;
2) Caber-lhe-á, também, elaborar estudos e pareceres em matérias referentes à necessidade de recrutamento e de colocação de Juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais, em cada Tribunal;
3) Caberá à secção recrutamento, mobilidade, movimentos judiciais e recursos humanos elaborar os Manuais de Procedimentos que se revelem necessários ao incremento da eficiência do serviço;
4) Competirá à secção de recrutamento, mobilidade, movimentos judiciais e recursos humanos, ainda, calcular as pendências processuais e ratio de entradas de cada um dos Tribunais Administrativos e Fiscais, dos Tribunais Centrais Administrativos e do Supremo Tribunal Administrativo, quer nas secções de contencioso administrativo, quer nas secções de contencioso tributário, até final do mês de fevereiro de cada ano, bem como calcular o disposition time anual por Tribunal e por área;
5) Para desenvolver a atribuição referida em 4) caber-lhe-á manter atualizados os dados do Programa Interno de Gestão para a Eficiência dos Tribunais Administrativos e Fiscais, assegurando o tratamento, atualização e fornecimento interno/externo dos dados estatísticos relativos à capacidade de resolução processual, por juiz, área (secção e subsecção) e por tribunal;
6) À secção de recrutamento, mobilidade, movimentos judiciais e recursos humanos competirá, também, preparar os procedimentos de recrutamento, por concurso público e mobilidade, de trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído para o mapa de pessoal do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, após apresentação da fundamentação da necessidade e prévio cabimento orçamental.
7) Em matéria de gestão de recursos humanos, competir-lhe-á, em especial:
Secção de expediente, arquivo, gestão informática e comunicação (SEAIC)
1) Compete à secção de expediente, arquivo, gestão informática e comunicação organizar e manter atualizado todo o arquivo do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, no respeito, em especial pelo Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de dezembro, pela Portaria n.º 1003/99, de 10 de novembro, pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 121/92, de 2 de julho.
2) No âmbito da competência conferida no número anterior, compete a esta secção proceder à respetiva classificação arquivística, depois de elaborado o plano de classificação, cabendo-lhe ainda desenvolver as seguintes funções:
3) Fica vedado o registo de expediente que se reporte a propaganda comercial ou publicidade de bens e serviços;
4) Quer o processo administrativo seja tramitado eletronicamente, ou em suporte de papel, ele respeitará as seguintes fases:
5) Compete, ainda, à secção de expediente, arquivo, gestão informática e comunicação, em especial:
6) Compete, também, à secção de expediente, arquivo, gestão informática e comunicação desempenhar, ainda, funções de comunicação externa e interna do CSTAF, desenvolvendo, em particular, as seguintes atividades:
7) O serviço de gestão informática depende funcionalmente do Juiz-Secretário do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e fiscais.
8) A dependência funcional direta do Juiz-Secretário do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais impõe, todavia, ainda, o dever de reporte e a superintendência do Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Núcleo de Auditoria Interna, Risco e Cibersegurança
1) É criado o Núcleo de Auditoria Interna, Risco e Cibersegurança (NAIRC) que é uma unidade técnica especializada integrada na Secretaria do CSTAF, mas funcionando sob dependência funcional do Gabinete de Apoio ao Presidente e ao Juiz-Secretário.
2) O NAIRC atua em articulação estruturada com o Gabinete Técnico-Jurídico (GTJ), o Encarregado de Proteção de Dados (EPD), o Núcleo de Acompanhamento da Gestão dos Tribunais do CSTAF e os Serviços de Informática, inseridos na Secção de expediente, arquivo, gestão informática e comunicação (SEAIC) da Secretaria do CSTAF.
3) O NAIRC assegura a dimensão tecnológica, digital, documental, de risco e de segurança transversal às áreas de auditoria interna, constituindo o núcleo especializado responsável pela auditoria digital e de conformidade eletrónica dos processos internos do CSTAF.
Missão
A missão do NAIRC consiste em:
Auditoria Interna Digital, Financeira e de Recursos Humanos
1) Compete ao NAIRC:
2) Compete ainda à Auditoria à Gestão de Expediente e Controlo Documental do NAIRC, em especial:
3) Em matéria de Gestão Integrada do Risco Institucional, compete ao NAIRC:
Cibersegurança e Segurança da Informação
Compete ao NAIRC:
Articulação com outros serviços
1) Compete ao NAIRC particularmente:
2) Os auditores do NAIRC podem aceder a toda a informação julgada necessária ao desempenho plenos das suas competências e missão, sem prejuízo das limitações constantes no artigo 3.º C, n.º 2, alíneas f) e g) do presente Regulamento interno.
Plano Anual de Auditoria
1) O NAIRC elabora o Plano Anual de Auditorias, baseado nas avaliações de risco potencial, em cada área - gestão de recursos humanos, gestão financeira e orçamental, contratação pública e cibersegurança -, submetendo-o a parecer do Juiz-Secretário que os sujeita a aprovação do Presidente do Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, até 30 de novembro do ano anterior à execução do plano.
2) O Plano Anual de Auditorias deverá conter o cronograma das ações e prazos de apresentação dos respetivos relatórios finais.
3) Até 31 de janeiro de cada ano será feito um Relatório Anual-Síntese de auditorias do ano anterior, subscrito por toda a equipa do NAIRC, sujeitando-o a parecer do Juiz-Secretário para posterior aprovação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
4) O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais aprovará o Relatório-Síntese das auditorias do ano anterior até 31 de março.
5) Os relatórios de auditoria de dada ação devem incluir recomendações, depois de cumprido o direito de audiência prévia dos visados.
6) No ano seguinte à realização das auditorias, devem ser efetuadas ações de seguimento, para confirmar o grau de cumprimento das recomendações aprovadas pelo Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, devendo ser produzido Relatório-Síntese de Seguimento, a apresentar ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais até 15 de dezembro de cada ano.
7) O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais apreciará Relatório-Síntese de Seguimento até 31 de março do ano seguinte.
Execução do Plano Anual
1) A execução do Plano Anual de Auditorias inicia-se com a comunicação ao serviço/secção/unidade objeto da ação do respetivo objeto e prazo de execução;
2) A ação de auditoria fica circunscrita ao seu objeto, desenvolvendo-se nos termos do procedimento administrativo;
3) As ações de auditoria devem desenvolver-se com o menor impacto funcional possível no serviço auditado.
4) O projeto de relatório deve ser notificado ao serviço visado para exercer o direito de audiência prévia, pelo prazo de 30 dias;
5) Após o exercício do direito de audiência prévia, é elaborado Relatório Final da ação;
6) Os Relatórios finais de auditoria interna incluem avaliação de riscos, recomendações e prazo de implementação;
7) O Juiz-Secretário emitirá parecer, no prazo de 10 dias, submetendo o Relatório Final a aprovação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
8) Os relatórios de seguimento devem identificar a percentagem de cumprimento quanto às medidas implementadas, referindo expressamente as situações em que o seu cumprimento depende de terceiros.
9) Os relatórios de seguimento são sujeitos a parecer do Juiz-Secretário que os submeterá a aprovação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Secção de gestão financeira, orçamental, património e fundos europeus (SGFOPFE)
1) A secção de gestão financeira, orçamental, património e fundos europeus é responsável por implementar e assegurar a política de planeamento e gestão de fundos europeus, garantindo o cumprimento de todos os normativos legais e procedimentais aplicáveis, em conformidade com os princípios de responsabilização e prestação de contas, sendo responsável, em especial por:
2) Em matéria de fundos europeus, compete-lhe:
3) Em matéria de património e aquisição de bens e serviços, caber-lhe-á:
24 de novembro de 2025. - A Juíza Secretária do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Eliana Cristina de Almeida Pinto.
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