- 1 -As vagas a fixar por despacho do Reitor para cada ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre para o concurso especial a que se refere o presente regulamento são organizadas de acordo com a tipologia das habilitações dos candidatos nos seguintes contingentes:
- 1.1 -Vagas para titulares do grau de licenciado ou equivalente em área adequada, admitindo-se como tal ciclos de estudo com designação diferente, tendo objectivos semelhantes, ministrando uma formação científica similar e em que a creditação da respectiva formação represente pelo menos 50 % das unidades de crédito do ciclo de estudos.
- 1.2 -Vagas instituídas nos termos do Decreto-Lei n.º 40/2007 de 20 de Fevereiro para titulares do grau de licenciado ou equivalente.
- 2 -As vagas a que se refere o n.º 1.2 carecem de publicação na 2.ª série do Diário da República.
- 3 -As vagas eventualmente sobrantes não são passíveis de utilização em qualquer outro processo conducente à inscrição em curso da Universidade da Beira Interior.
Artigo 3.º — Vagas
Vigente desde: 21/07/2009
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Em vigor desde 21/07/2009