- 1 -As decisões sobre as candidaturas a que se refere o presente Regulamento são da competência do Reitor e válidas apenas para o ano lectivo a que respeitam.
- 2 -São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições gerais necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Tenham sido apresentadas fora do prazo;
- b)Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo;
- c)Não satisfaçam ao disposto no presente Regulamento.
- 3 -São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, os candidatos que prestem falsas declarações.
- 4 -Confirmando-se posteriormente à realização da matrícula a situação referido no n.º 3, a matrícula e inscrição, bem como os actos praticados ao abrigo da mesma serão nulos.
- 5 -A decisão com resultado final dos contingentes do concurso de candidatura, exprime-se através de uma das seguintes situações:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído.
- 6 -A decisão com o resultado final dos contingentes do concurso é tornada pública através de edital do Reitor a afixar junto aos Serviços Académicos da Universidade da Beira Interior e divulgado no endereço www.academicos.ubi.pt, considerando-se a notificação realizada para todos os efeitos legais, através da afixação do edital.
- 7 -A menção da situação de excluído carece de ser acompanhada da respectiva fundamentação legal, bem como a do indeferimento liminar.
Artigo 7.º — Decisão
Vigente desde: 21/07/2009
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Em vigor desde 21/07/2009