- 1 -Compete à Reitora da Universidade Aberta fixar o número máximo de bolsas a atribuir ao abrigo deste regulamento e o calendário de apresentação de candidaturas à sua atribuição, ouvido o Coordenador Institucional do projeto TIA - Tourism International Academy.
- 2 -Compete ao Diretor do Projeto TIA - Tourism International Academy, em articulação com os serviços académicos e após parecer do Coordenador Institucional do projeto PRR-TIA-UAB, gerir e conduzir o processo de atribuição de bolsas em cada curso/formação e submetê-lo à aprovação da Reitora da Universidade Aberta ou a quem tenha sido delegada competência para o efeito.
Artigo 11.º — Coordenação
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025